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Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor com garantia de mais direitos

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Entrou em vigor na última quarta-feira (6), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência como objetivo de garantir a todos nós inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação, trabalho, lazer, e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra o nosso grupo de pessoas. Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. - Alguns avanços trazidos pela lei foram a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência. - Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência. - A partir de agora a manutenção das calçadas são de responsabilidade da do poder público. - De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. Pela lei do trânsito, estacionar na vaga sem ser deficiente ou idoso era infração considerada leve, dava só três pontos na carteira. Bem, era leve. Se as pessoas não respeitavam por educação e três pontos, agora, quem sabe vão respeitar porque vai custar bem mais caro. - A partir de agora, o desrespeito às vagas de deficiente físico e idosos é infração grave com cinco pontos na carteira de habilitação. E também a multa que era de R$ 53,20 passa para R$ 127,69. - A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida. - Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade. Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda. Texto da LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LBI: