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Recurso do CFFa tenta liberar prática da acupuntura para fonoaudiólogos

O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região para que seja reconsiderada a decisão de suspender a prática da acupuntura pelos fonoaudiólogos. Na avaliação da 7ª turma suplementar, somente os médicos têm o direito de desempenhar a atividade no país. Embora o entendimento do colegiado do CFFa não seja o mesmo do TRF 1ª Região, a orientação atual é que a prática da acupuntura praticada pelos fonoaudiólogos, em qualquer tipo de tratamento, seja suspensa até finalização do recurso interposto pelo CFFa. Caso o recurso não seja aceito pelos desembargadores do TRF 1ª Região, o CFFa tomará providências para reverter a situação nas instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. “A acupuntura é uma tradição milenar chinesa e não um ramo da medicina tradicional brasileira. O nosso entendimento é que essa decisão é contrária ao direito do livre exercício profissional, como está descrito na Constituição Federal (art 5º, inciso 13º)”, analisa a presidente do CFFa, Bianca Queiroga.