Registro
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- NOVO REGISTRO
O registro profissional principal habilita ao exercício permanente da atividade na jurisdição do Conselho Regional do fonoaudiólogo, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.
Fica assegurado aos profissionais de qualquer identidade de gênero, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Cartão de Identificação Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA INSCRIÇÃO
Para solicitar seu Registro Profissional, é necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br.
Documentos necessários:
• Requerimento preenchido e assinado: Requerimento PDF Requerimento em word• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.
- documento oficial de identificação com foto com os dados atualizados, em que conste o número do RG e CPF;
- certidão de casamento, ou declaração de união estável (se houver)
- termo de ciência assinado (Download do Termo)
- Declaração de veracidade dos documentos, escrito e assinado de próprio punho(veja o Modelo aqui)
- declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição (veja o Modelo aqui)
- diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação ou declaração de colação de grau
*** Para dar início ao procedimento da inscrição, é possivél apresentar, no primeiro momento, atestado de provável formando(a);- certificado de reservista;
- certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
Valores
Taxa de Inscrição de pessoa física com emissão de documentos profissionais: R$ 220,24 + Anuidade proporcional.
(**o boleto será enviado somente após o recebimento da documentação completa)
A primeira anuidade será proporcional ao mês da inscrição. Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data de colação de grau, podendo ser parcelada em até 8 (oito) vezes, dentro do ano vigente.Observações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto à taxa de inscrição e à primeira anuidade, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
No caso do diploma não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada cópia de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, a qual terá validade por um período de até dois anos, prazo no qual deverá ser apresentado o referido diploma.
Caso o diploma não seja enviado para o regional no prazo previsto, o registro será cancelado, salvo se o atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo fonoaudiólogo, antes da expiração do prazo.
- REVALIDAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Cédula de Identidade Profissional tem o prazo de validade de 5 (cinco) anos.
A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REVALIDAÇÃO
Para solicitar a revalidação de sua Cédula de Identidade Profissional, é necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br .
Documentos necessários:
• Requerimento preenchido e assinado: Requerimento em PDF Requerimento em word• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.
- documento oficial de identificação com foto com os dados atualizados, em que conste o número do RG;
- certidão de casamento, ou declaração de união estável (somente em caso de alteração do estado civil)
- termo de ciência assinado (Download do Termo)
- Declaração de veracidade dos documentos, escrito e assinado de próprio punho(veja o Modelo aqui)
Valor:
Taxa de emissão de cartão de Cartão de Identidade Profissional e Carteira Profissional Digital: R$ 78,05 (competência de 2024)(**o boleto será enviado após o recebimento da documentação completa)
Observações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
- REGISTRO SECUNDÁRIO
O exercício profissional considerado não eventual seja ele simultâneo, temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de origem ou principal e em situação de registro ativo, implica a obrigatoriedade, por parte do(a) profissional, em requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar.
Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo(a) fonoaudiólogo(a), por período superior a 30 (trinta) dias por ano, em jurisdição distinta do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e em situação de registro ativo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO SECUNDÁRIO
Para a solicitação do registro profissional secundário, é necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br .
Documentos necessários:
• Requerimento preenchido e assinado Requerimento em PDF Requerimento em word
• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.
- documento oficial de identificação com foto com os dados atualizados, em que conste o número do RG;
- certidão de casamento, ou declaração de união estável (somente em caso de alteração do estado civil)
- Declaração de veracidade dos documentos, escrito e assinado de próprio punho(veja o Modelo aqui)Valores a serem pagos ao Regional de destino:
Inscrição e emissão de Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital no valor de R$ 78,05 (competência de 2024) e meia anuidade proporcional no ato do requerimento do registro secundárioObservações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
- 2ª VIA DE DOCUMENTOS
O(a) profissional deverá requerer segunda via de documentos de identidade profissional do fonoaudiólogo, no caso de extravio, furto, roubo, inutilização dos originais, alteração do nome ou inclusão do nome social.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO PROFISSIONAL
Envie a documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br.
Documentos necessários:
• Requerimento preenchido e assinado: Requerimento em PDF Requerimento em word• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.
- Boletim de Ocorrência (somente em caso de perda ou roubo)
- documento oficial de identificação com foto com os dados atualizados, em que conste o número do RG;
- documento comprobatório registrado em cartório, onde conste a alteração de nome(se houver)
- termo de ciência assinado (Download do Termo)
- Declaração de veracidade dos documentos, escrito e assinado de próprio punho (veja o Modelo aqui)
Valor:
Taxa de emissão da segunda via: R$78,05 (**o boleto será enviado após o envio da documentação completa)Observações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto à taxa de segunda via do documento profissional, o boleto somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no Conselho.
- REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO
O(a) fonoaudiólogo(a) que desejar o retorno de suas atividades profissionais deve requerer ao CREFONO7 sua Reintegração de Registro Profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO
Para solicitar a reintegração da baixa de registro profissional, é necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br.Documentos necessários:
- Requerimento preenchido e assinado: (Download do Requerimento)
-1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.
- documento oficial de identificação com foto com os dados atualizados, em que conste o número do RG;
- certidão de casamento, ou declaração de união estável (somente em caso de alteração do estado civil)
- termo de ciência assinado (Download do Termo)
- Declaração de veracidade dos documentos, escrito e assinado de próprio punho(veja o Modelo aqui)
Valor:
Anuidade Proporcional + taxa de emissão de cartão de Cartão de Identidade Profissional e Carteira Profissional Digital: R$78,05(competência de 2024)(**o boleto será enviado após o recebimento da documentação completa)
Observações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto às taxas e à anuidade proporcional, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
- TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
O(a) fonoaudiólogo(a) deverá requerer a transferência imediata de seu registro quando ocorrer mudança no endereço da atividade profissional para jurisdição de outro Conselho Regional.
A transferência deve ser solicitada ao seu regional de origem ou principal, ou seja, se o(a) fonoaudiólogo(a) é registrado na 7ª Região e mudou-se para a 1ª Região, por exemplo, deve solicitar sua transferência à 7ª Região.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
Para solicitar a transferência de registro para outra Região, é necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br.Documentos necessários:
• Requerimento preenchido e assinado (Download do Requerimento)
• 1(uma) fotografia 3×4 recente, de frente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão.
- documento oficial de identificação com foto com os dados atualizados, em que conste o número do RG;
- certidão de casamento, ou declaração de união estável (somente em caso de alteração do estado civil)
- Declaração de veracidade dos documentos, escrito e assinado de próprio punho(veja o Modelo aqui)
Valores a serem pagos ao Regional de destino:
Taxa de emissão de Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital no valor de R$ 78,05 (competência de 2024) e valores em aberto da anuidade vigente.Observações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
- ALTERAÇÃO CADASTRAL
Conforme o Código de Ética da Fonoaudiologia, cabe ao fonoaudiólogo manter atualizado seus dados perante ao Conselho.
Os profissionais podem atualizar o endereços e telefones de maneira online, através do Fono 24H. É rápido e atualizado imediatamente. - BAIXA DE REGISTRO
A Baixa de Registro será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo(a) fonoaudiólogo(a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A BAIXA DE REGISTRO
Para solicitação de baixa, é necessário o envio do requerimento digitalizado, preenchido e assinado, sem redução da qualidade da imagem, para o e-mail: registro@crefono7.org.br . Requerimento em PDF Requerimento em word
Após o recebimento do requerimento, informaremos caso constem valores em aberto e/ou sobre a anuidade vigente, que será calculada com base na data do requerimento sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até a data do requerimento.
** O profissional poderá solicitar sua reintegração, a qualquer tempo, no Conselho Regional de Fonoaudiologia, que concedeu a baixa do registro profissional.
Observações!
O requerimento preenchido e assinado pelo(a) fonoaudiólogo(a) também pode ser encaminhado, ao Conselho, pessoalmente ou pelos correios.
- NOVO REGISTRO
Toda pessoa jurídica cuja atividade básica ou serviço preponderante esteja relacionado ao exercício profissional da Fonoaudiologia é obrigada a se inscrever na modalidade de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.
Entende-se como atividade básica ou serviço preponderante o exercício profissional da Fonoaudiologia nos diversos campos de atuação, nas atividades ou nos serviços oferecidos pela pessoa jurídica.
Considera-se pessoa jurídica obrigada ao registro com ônus:
I - aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
II - a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas;
III - empresas e estabelecimentos que comercializam aparelhos auditivos;
IV - pessoa jurídica que tiver como atividade principal a Fonoaudiologia na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As pessoas jurídicas que possuam atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição, na modalidade de cadastro.
Entende-se como cadastro o conjunto de atos e documentos do Conselho Regional de Fonoaudiologia pelo qual são registradas as informações relevantes de pessoa jurídica que, não estando sujeita ao registro profissional, exerça atividades de Fonoaudiologia que exijam o fonoaudiólogo como responsável técnico, observado o seguinte:
a) o cadastramento será efetivado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica;
b) não haverá ônus;
c) será obrigatória a permanência do fonoaudiólogo como responsável técnico durante a atividade profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO CONSELHO
(Acesse os formulários em word) (Formulários em PDF)
- Requerimento de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;
- cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
- cartão CNPJ;
- cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;
- CNES atualizado, quando se aplicar;
- ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;
- termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
- relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horário.- declaração de veracidade das informações. A declaração deve ser datada e assinada pelo representante legal (veja o Modelo aqui)
Observações!
Os documentos poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, para o email registro@crefono7.org.br, pessoalmente, ou pelos correios.** O boleto da anuidade e taxa somente será enviado após o recebimento da documentação completa.
- BAIXA DE REGISTRO
A baixa do registro de Pessoa Jurídica será concedida ao representante legal da empresa, quando solicitado, sendo necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- Requerimento de baixa do registro de pessoa jurídica, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica Requerimento PDF Requerimento Word
- comprovação da suspensão das atividades da pessoa jurídica, inscrita na modalidade registro, por meio da apresentação das declarações obrigatórias enviadas à Receita Federal;
- a pessoa jurídica inscrita na modalidade cadastro deverá apresentar documento informando a suspensão temporária do serviço de Fonoaudiologia. - ALTERAÇÃO CADASTRAL
Qualquer alteração cadastral em sua empresa deve ser solicitada imediatamente ao CREFONO7
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL
- Requerimento de Pessoa Jurídica Requerimento PDF Requerimento Word
- Ato constitutivo ou consolidação da pessoa jurídica, bem como a última alteração contratual devidamente registrada no órgão competente;
- Alvará de localização da empresa outorgado pela autoridade competente, e na falta deste, do protocolo de entrada autenticado, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente (nos casos de alteração de endereço).- Cartão do CNPJ;
- CNES atualizado, quando se aplicar;
- Ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar.
Para incluir ou substituir o quadro técnico envie o seguinte formulário preenchido com os dados dos profissionais fonoaudiólogos com data de entrada ou saída, conforme o caso, para o e-mail: registro@crefono7.org.br. Formulário alteração corpo técnico PDF Formulário Alteração corpo técnico word
- SUBSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Para substituição de Responsável Técnico bem como alteração no quadro de horário, e/ou atualização de corpo profissional a empresa deve solicitar mediante preenchimento de requerimento. (Solicitar o requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br)
Se você quer incluir ou alterar responsável técnico é necessário o envio da documentação indicada abaixo, digitalizada e sem redução da qualidade das imagens, para o e-mail: registro@crefono7.org.br.
- Requerimento de Pessoa Jurídica Requerimento PDF Requerimento word
- termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do Responsável Técnico, devidamente assinado e carimbado pelo mesmo e pelo responsável legal da Pessoa Jurídica; (Termo RT PDF) Termo RT word
- REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO
A pessoa jurídica poderá solicitar a reativação do registro a qualquer tempo mediante a apresentação da documentação abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
1. Requerimento de reativação de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;(Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
3. cópia do cartão do CNPJ;
4. cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;
5. CNES atualizado, quando se aplicar;
6. ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;
7. termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
8. relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horário.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “2”, “4” e“6” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Quanto à primeira anuidade, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
Para se inscrever, acesse o Fono 24H, preencha corretamente todos os campos, imprima o requerimento de inscrição e apresente à sede do Regional munido da documentação necessária ou envie via Correios.
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