Nota de repúdio contra a Resolução 2.384 do Conselho Federal de Medicina
A publicação da Resolução 2.384 do Conselho Federal de Medicina, ocorrida em 21/08/24, provocou inquietação e apreensão à classe fonoaudiológica. Este ato desrespeita a Lei Federal 6.965/81 (norma superior), que regulamenta e dispões sobre as competências da fonoaudiologia.
A hierarquia das normas está esculpida no art. 59 da Constituição Federal Nacional. As resoluções, sendo regras de menor hierarquia, não podem contrariar ou ultrapassar aquilo que é dito pelas leis (regras de maior hierarquia). Ressaltamos que o Conselho Federal de Medicina deve legislar somente em relação as competências da medicina e respeitando as leis que regulamentam demais profissões e suas competências e, que somente a União pode legislar sobre as condições do exercício profissional (artigo 22-XVI da Congresso Federal Nacional).
O Sistemas de Conselhos de Fonoaudiologia e o CFFA, já estão trabalhando em defesa da nossa querida profissão!
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