Registro
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- NOVO REGISTRO
O registro profissional principal habilita ao exercício permanente da atividade na jurisdição do Conselho Regional do fonoaudiólogo, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.
Fica assegurado aos profissionais de qualquer identidade de gênero, o direito à escolha de tratamento nominal a ser inserido no Cartão de Identificação Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUA INSCRIÇÃO
1. Requerimento para Registro de Pessoa Física e Termo de Ciência, disponíveis no Fono 24h, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade; (o requerimento e o termo podem ser solicictados pelo email registro@crefono7.org.br)
2. declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição;
3. Uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
4. cópia do diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação;
5. cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG;
6. cópia da certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;
7. cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
8. cópia do CPF;
9. cópia do certificado de reservista;
10. certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “4” a “9” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto à taxa de inscrição e à primeira anuidade, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
No caso do documento aludido no item “4” não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada cópia de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, a qual terá validade por um período de até um ano, prazo no qual deverá ser apresentado o referido diploma.
Caso o diploma não seja enviado para o regional no prazo previsto, o registro será cancelado, salvo se o atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo fonoaudiólogo, antes da expiração do prazo.
- REVALIDAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A Cédula de Identidade Profissional tem o prazo de validade de 5 (cinco) anos.
A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REVALIDAÇÃO
1. Requerimento de registro de pessoa física, em “outros” descrever revalidação, e o termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade (Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. Uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
3. cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
4. cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “3” e“4” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto à taxa de revalidação do documento profissional, o boleto somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
- REGISTRO SECUNDÁRIO
O exercício profissional considerado não eventual seja ele simultâneo, temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de origem ou principal e em situação de registro ativo, implica a obrigatoriedade, por parte do(a) profissional, em requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar.
Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo(a) fonoaudiólogo(a), por período superior a 30 (trinta) dias por ano, em jurisdição distinta do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e em situação de registro ativo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRO SECUNDÁRIO
1. Requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identificação (Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. Uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
3. cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
4. cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “3” e“4” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
- 2ª VIA DE DOCUMENTOS
O(a) profissional deverá requerer segunda via de documentos de identidade profissional do fonoaudiólogo, no caso de extravio, furto, roubo, inutilização dos originais, alteração do nome ou inclusão do nome social.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO PROFISSIONAL
1. Requerimento de segunda via fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identificação (Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. Uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
3. cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
4. cópia do boletim de ocorrência ou da declaração de veracidade das informações, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional, quando for o caso;
5. cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
6. averbação na certidão de nascimento pelo cartório de registro da alteração de gênero e de nome.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “3”, “5” e “6” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto à taxa de segunda via do documento profissional, o boleto somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
- REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO
O(a) fonoaudiólogo(a) que desejar o retorno de suas atividades profissionais deve requerer ao CREFONO7 sua Reintegração de Registro Profissional.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO
1. Requerimento para Reintegração de Registro devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identificação (Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. Uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
3. cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
4. cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.Observações!
Os documentos aludidos nos itens “3” e “4” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Quanto às taxas e à anuidade proporcional, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
- TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
O(a) fonoaudiólogo(a) deverá requerer a transferência imediata de seu registro quando ocorrer mudança no endereço da atividade profissional para jurisdição de outro Conselho Regional.
A transferência deve ser solicitada ao seu regional de origem ou principal, ou seja, se o(a) fonoaudiólogo(a) é registrado na 7ª Região e mudou-se para a 1ª Região, por exemplo, deve solicitar sua transferência à 7ª Região.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
1. Requerimento de transferência por mudança do local de atuação para outra jurisdição fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado conforme documento de identificação (Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. Uma fotografia 3x4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
3. cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
4. cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome.Observações!
Os documentos aludidos nos itens “3” e “4” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Havendo pendência na documentação, o(a) profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
- ALTERAÇÃO CADASTRAL
Conforme o Código de Ética da Fonoaudiologia, cabe ao fonoaudiólogo manter atualizado seus dados perante ao Conselho.
Os profissionais podem atualizar o endereços e telefones de maneira online, através do Fono 24H. É rápido e atualizado imediatamente. - BAIXA DE REGISTRO
A Baixa de Registro será concedida no caso de interrupção do exercício profissional, quando requerida pelo(a) fonoaudiólogo(a).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A BAIXA DE REGISTRO
1. Requerimento de baixa de registro fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, de forma física ou digital, sem redução da qualidade das imagens. (Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
Observações!
O requerimento preenchido e assinado pelo(a) fonoaudiólogo(a) pode ser encaminhado, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.
- NOVO REGISTRO
Toda pessoa jurídica cuja atividade básica ou serviço preponderante esteja relacionado ao exercício profissional da Fonoaudiologia é obrigada a se inscrever na modalidade de registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia, sob pena de cometer infração passível de aplicação da penalidade prevista em resolução específica.
Entende-se como atividade básica ou serviço preponderante o exercício profissional da Fonoaudiologia nos diversos campos de atuação, nas atividades ou nos serviços oferecidos pela pessoa jurídica.
Considera-se pessoa jurídica obrigada ao registro com ônus:
I - aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
II - a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas;
III - empresas e estabelecimentos que comercializam aparelhos auditivos;
IV - pessoa jurídica que tiver como atividade principal a Fonoaudiologia na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As pessoas jurídicas que possuam atividade principal de competência de outra área, mas que tenham fonoaudiólogo na equipe poderão requerer inscrição, na modalidade de cadastro.
Entende-se como cadastro o conjunto de atos e documentos do Conselho Regional de Fonoaudiologia pelo qual são registradas as informações relevantes de pessoa jurídica que, não estando sujeita ao registro profissional, exerça atividades de Fonoaudiologia que exijam o fonoaudiólogo como responsável técnico, observado o seguinte:
a) o cadastramento será efetivado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia com jurisdição no local das atividades da pessoa jurídica;
b) não haverá ônus;
c) será obrigatória a permanência do fonoaudiólogo como responsável técnico durante a atividade profissional.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO CONSELHO
1. Requerimento de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;(Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
3. cópia do cartão do CNPJ;
4. cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;
5. CNES atualizado, quando se aplicar;
6. ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;
7. termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
8. relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horário.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “2”, “4” e“6” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Quanto à taxa de inscrição e à primeira anuidade, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
- BAIXA DE REGISTRO
A baixa do registro de Pessoa Jurídica será concedida ao representante legal da empresa que a solicitar pessoalmente, por email ou via correios mediante apresentação de documentos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA BAIXA DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
1. Requerimento de baixa do registro de pessoa jurídica, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica (Solicitar o requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. comprovação da suspensão das atividades da pessoa jurídica, inscrita na modalidade registro, por meio da apresentação das declarações obrigatórias enviadas à Receita Federal;
3. a pessoa jurídica inscrita na modalidade cadastro deverá apresentar documento informando a suspensão temporária do serviço de Fonoaudiologia. - ALTERAÇÃO CADASTRAL
Qualquer alteração cadastral em sua empresa deve ser solicitada imediatamente ao CREFONO7
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAÇÃO CADASTRAL
1. Requerimento de alteração de dados cadastrais fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia;(Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
3. cópia do cartão do CNPJ;
4. cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;
5. CNES atualizado, quando se aplicar;
6. ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “2”, “4” e“6” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.
- SUBSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Para substituição de Responsável Técnico bem como alteração no quadro de horário, e/ou atualização de corpo profissional a empresa deve solicitar mediante preenchimento de requerimento. (Solicitar o requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br)
- REINTEGRAÇÃO DE REGISTRO
A pessoa jurídica poderá solicitar a reativação do registro a qualquer tempo mediante a apresentação da documentação abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REATIVAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
1. Requerimento de reativação de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;(Solicitar requerimento pelo e-mail registro@crefono7.org.br);
2. cópia de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como de suas alterações ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
3. cópia do cartão do CNPJ;
4. cópia do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente e, na falta deste, cópia do protocolo de entrada, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente, quando se aplicar;
5. CNES atualizado, quando se aplicar;
6. ata de eleição e posse atualizada, quando se aplicar;
7. termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constarão, obrigatoriamente, dia da semana e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente carimbado e assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
8. relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos dias da semana de trabalho e horário.Observações!
Os documentos aludidos nas alíneas “2”, “4” e“6” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. A documentação pode ser encaminhada, ao Conselho, pessoalmente, por email, ou pelos correios.Quanto à primeira anuidade, o(s) boleto(s) somente é gerado, após os documentos mencionados anteriormente derem entrada no conselho.
Para se inscrever, acesse o Fono 24H, preencha corretamente todos os campos, imprima o requerimento de inscrição e apresente à sede do Regional munido da documentação necessária ou envie via Correios.
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