Anuidade
As anuidades cobradas pelos Conselhos de Classe são sempre estabelecidas por seus órgãos federais que no caso dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia é o Conselho Federal de Fonoaudiologia e tais reajustes são estipulados pela Lei Federal Nº 2.514/ 2011.
O valor recolhido com o pagamento das anuidades é utilizado nas fiscalizações, na manutenção da sede do Regional, na realização de eventos para os fonoaudiólogos, na confecção e impressão de materiais de divulgação, na realização de campanhas e demais ações do Regional como, por exemplo, viagens de conselheiros às cidades que compõem a 7ª região e também reuniões com os profissionais, além de gastos administrativos comuns a qualquer empresa.
Toda a receita e despesa do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região está disponível para consulta na seção Transparência deste site.