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Associação, Conselho e Sindicato: qual a diferença?

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Muitos profissionais têm dificuldades de diferenciar as atribuições específicas de um conselho de classe, de uma associação e de um sindicato. Veja abaixo as principais atribuições dessas instituições: São funções das associações: • Promover ações de treinamento, formação e aprimoramento do conhecimento. • Representar a profissão em eventos, comissões, conselhos e outros espaços políticos, na busca de um posicionamento dentro das diversas áreas de atuação da profissão. • Integrar os profissionais através de encontros, simpósios, fóruns e jornadas. • Difundir os resultados de pesquisas e inovações nas áreas de atuação do profissional. • Contribuir com a sociedade na habilitação de profissionais aptos a atuarem em suas áreas de atividades. • Apoiar e promover atividades que possam melhorar o posicionamento dos profissionais e futuros profissionais no mercado de trabalho. São funções dos Conselhos: • Orientar o profissional sobre o exercício do seu ofício. • Zelar pela ética da profissão, incluindo todas as áreas de atuação. • Regular os limites de atuação profissional. • Registrar, cadastrar e manter atualizados os dados sobre os profissionais. • Fiscalizar a atuação do profissional. • Divulgar e discutir temas como ética profissional, áreas de atuação e o exercício legal da profissão. São funções dos sindicatos: • Coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional nas esferas públicas e privadas, bem como perante às autoridades e poderes públicos. • Orientar, arbitrar e fiscalizar as relações trabalhistas entre o profissional e empregadores (contratantes), bem como do cumprimento da CLT, das normas e diretrizes de segurança do trabalho, normas de atuação funcional, pisos salariais, das convenções e acordos coletivos da categoria profissional. • Manter serviços de assistência profissional e judiciária para os associados. • Substituir processualmente em juízo o associado ou membro da categoria profissional, em defesa de todo e qualquer direito relacionado com o seu cargo, função ou condição de trabalho.