CFFa ganha ação contra Cofen sobre parecer do Teste da Orelhinha
O Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, propôs ação em desfavor ao Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, contra o Parecer COFEN nº 170/2012 que determinava que o profissional da enfermagem, além do técnico poderia realizar teste da Orelhinha. O processo foi aberto no início de 2013 sob a numeração: 19030-84.2013.4.01.3400. Contamos com assessoria de profissionais especialistas no assunto que auxiliaram na confecção de documento técnico para embasar a assessoria jurídica do CFFa. Em dezembro de 2015 o CFFa teve a insatisfação de receber notícia do Ministério da Saúde, sobre a possibilidade de colocar o enfermeiro para realizar o teste da orelhinha, iniciando-se assim uma série de reuniões e discussões a fim de zelar pela qualidade de atendimento à população garantindo que os neonatos brasileiros fossem avaliados por profissionais capacitados, dentre eles, o fonoaudiólogo. O CFFa vem desde então realizando várias ações para coibir o exercício ilegal e foi com grande satisfação que em 20/05/2016, foi promulgada sentença ao processo contra o COFEN, exarado pela Juíza Federal Titular da 20ª Vara/DF, Dra. ADVERCI RATES MENDES DE ABREU com o seguinte teor: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar ao requerido (COFEN) que se abstenha de editar atos normativos, seja portaria ou resolução, e praticar qualquer ato administrativo que de qualquer modo implique em autorização para a realização do Exame de Emissões Otoacústicas Evocadas por profissionais da Enfermagem, bem como para determinar a retirada do Parecer da Relatora nº 170/2012 do seu sítio eletrônico, e que comunique a todos os Conselhos Regionais de Enfermagem a respeito da presente decisão.” Agradecemos especialmente a Dra. Monica Jubran Chachap pela dedicação na elaboração do último parecer técnico apresentado em juízo em meados outubro de 2015, juntamente com a conselheira Márcia Teles.
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