COMUNICADO OFICIAL: ANUIDADES DO SISTEMA DE CONSELHOS DE FONOAUDIOLOGIA
A Lei nº 6.965/1981, que regulamentou a profissão do Fonoaudiólogo no Território Nacional, não previu a fixação do valor concernente às anuidades, sendo tal prerrogativa legal incluída com o advento da Lei nº 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Sendo assim, anualmente o Conselho Federal de Fonoaudiologia publica normativa sobre o assunto, o que ocorreu em 18/10/2016 com a Resolução CFFa nº 496/2016, que dispõe sobre o reajuste para as anuidades relativas ao ano de 2017, que se aproxima. Gostaríamos de esclarecer que a anuidade é a fonte de recursos do Sistema de Conselhos destinada a fiscalizar o exercício da profissão de acordo com o que determina a Lei nº 6.965/81. A Lei 12.514/2011, mencionada acima, estabelece que os Conselhos de Fiscalização Profissional fixem suas anuidades para pessoas físicas até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais). Entretanto, o Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia optou por fixar, à época, a anuidade no valor de R$ R$ 337,49, ou seja, bem abaixo do valor que poderia ser inicialmente fixado após a vigência de tal Lei (ver tabela abaixo). Cabe ressaltar ainda que o Sistema de Conselhos sempre concedeu descontos de 10% para pagamento em janeiro e 5% para pagamento em fevereiro. Portanto, ano após ano, o CFFa apenas aplicou o reajuste legal com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O reajuste da anuidade de 2017 obedeceu ao estabelecido na referida Lei, ou seja, foi aplicado o percentual de 9,1548% (índice do INPC de 1º/10/2015 a 30/09/2016), passando de R$ 443,43, para R$ 484,03 (diferença de R$ 40,60), mantendo-se os descontos fixados para pagamentos em janeiro (10%) e fevereiro (5%). Informamos ainda que a anuidade poderá ser parcelada em até cinco vezes, bem como, aos recém-formados será concedido um desconto de 50% no valor total da anuidade. Destaca-se também que o recolhimento das anuidades, por possuir natureza de tributo, é obrigatório para todos os profissionais, inclusive para os conselheiros efetivos e suplentes do Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, cujo cargo é honorífico. Cabe salientar que de acordo com a Lei nº 6.965/81, é prerrogativa dos conselhos fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional, não sendo, portanto, função deste órgão, o estabelecimento de piso salarial e jornada de trabalho, atribuição esta dos Sindicatos da categoria.patek philippe fakefake patek phillipefake watchescheap replica watchescheap omegareplica watches uk reviewsfake omegaomega speedmaster replicabreitling replicacheap breitlingKnockoff Watchescheap replica watchesfake breitling watchestag heuer fake watches O Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia tem trabalhado em prol da profissão e suas atividades podem ser acompanhadas em nossos canais de comunicação. Respeitando os preceitos democráticos, o Conselho Federal de Fonoaudiologia está a disposição para receber e responder críticas e sugestões, que poderão ser enviadas por meio das comunicações oficiais, inclusive no Portal da Transparência. No entanto, urge a necessidade do estrito respeito e cumprimento ao Código de Ética da profissão, no que refere em especial ao art. 6º, Inciso XV, que diz “o Fonoaudiólogo deve manter o respeito às normas e aos princípios éticos da profissão, inclusive nas redes sociais”.
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