Atendimento: Segunda a Sexta | 08:30 às 17:30 Fixo e WhatsApp: (51) 3333-1291 E-mail: crefono7@crefono7.org.br Razão Social: Conselho Regional de Fonoaudiologia 7ª Região CNPJ: 05.379.164/0001-95

ESTAMOS TOMANDO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS REFERENTE AO CONCURSO DA BRIGADA MILITAR

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Já foi enviado ofício para Brigada Militar esclarecendo sobre avaliação audiológica solicitada pelo edital. Estamos cientes dos questionamentos que os fonoaudiólogos estão recebendo por conta de uma avaliação audiológica \"incompleta\" e buscamos nesse espaço esclarecimento de que a conduta dos fonoaudiólogos está amparada legalmente. Orientamos que o devido parecer seja utilizado pelos candidatos na criação de recursos bem como ajuizamento de possíveis mandatos de segurança. solicitamos que os candidatos busquem os fundamentos apresentados pela banca para os indeferimentos e nos enviem para avaliação e eventual tomada de medidas através o email crefono7@crefono7.org.br Confira o ofício na íntegra: CRFa 7/OF. /Nº 040/2018 Porto Alegre, 06 de março de 2018. Excelentíssimos Senhores Cel. José Enrique Gomes Botelho Diretor Administrativo Maj. Elemar Linei de Mello Fernandes Chefe da Divisão de Recrutamento, Seleção e Acompanhamento da BM Brigada Militar/RS Assunto: Esclarecimentos referente ao Laudo Audiológico solicitado em concurso público Vossa Excelência, Considerando diversos questionamentos recebidos neste Regional por fonoaudiólogos e candidatos do certame da Brigada Militar Editais DA/DRESA nº SD-P 01/2017 e DA/DRESA nº SD-B 01/2017, em relação às desclassificações com fundamento no item nº 8.2.6.1.12, que trata sobre audiometria tonal com laudo otorrinolaringológico, cabe esclarecer que: A audiometria tonal limiar é fundamental para o processo do diagnóstico audiológico e determina os limiares auditivos comparando os valores obtidos com os padrões de normalidade, usando como referência o tom puro (Lopes, Munhoz, & Bozza, 2015). Para a análise dos resultados da audiometria ocupacional devem ser considerados, obrigatoriamente, os parâmetros preconizados pela Portaria n.º 19 do MTE, de 9 de abril de 1998, que define as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em indivíduos expostos a níveis de pressão sonora elevados. De acordo com essa Portaria, o exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais. O exame audiométrico será realizado, sempre, pela via aérea nas frequências de 500, 1.000, 2.000, 3.000, 4.000, 6.000 e 8.000 Hz. E no caso de alteração detectada no teste pela via aérea ou segundo a avaliação do profissional responsável pela execução do exame, o mesmo será feito, também, pela via óssea nas frequências de 500, 1.000, 2.000, 3.000 e 4.000 Hz. Sendo assim, entende-se como audiometria Tonal o exame realizado através de tom puro. A via óssea só será necessária no caso de alterações auditivas, como diagnóstico diferencial para perdas condutivas, neurossensoriais ou mistas, não sendo necessária sua aplicação em limiares auditivos normais. Fico à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Luciana Kael de Sá Fonoaudióloga – CRFa7 6174 Especialista em Audiologia pelo CFFa 6742/17 Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia 7 Região Imprima sua via do ofício através do endereço: http://bit.ly/2I6sAeh