NOTA DE ESCLARECIMENTO DE COBRANÇA SINDICAL
O não pagamento de contribuições sindicais (confederativas) não acarreta a suspensão ou o cancelamento do registro do fonoaudiólogo junto ao CREFONO. Os sindicatos não possuem poder de polícia para suspender ou cancelar registros profissionais. A lei confere tal poder apenas aos Conselhos Profissionais (art. 12 - X da Lei 6.965/81). A condição para o exercício da fonoaudiologia é o pagamento da anuidade ao CREFONO, e não o pagamento das contribuições sindicais (confederativas) que o sindicato pode exigir apenas dos seus associados (Súmula nº 666 do STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo). O CREFONO fiscaliza a atividade profissional (combate a falta de ética profissional e o exercício ilegal da profissão), já o sindicato realiza a defesa dos direitos e interesses dos profissionais a eles associados. Não se pode confundir o CREFONO com o sindicato dos fonoaudiólogos, tampouco o pagamento da anuidade (dever de todo inscrito que pretenda exercer legalmente a profissão) com o pagamento da contribuição associativa (devida apenas pelo profissional que decidir permanecer associado a determinado sindicato). Sendo assim, a advertência de que o não pagamento de contribuições sindicais (confederativas) acarretará a suspensão ou o cancelamento do registro do fonoaudiólogo junto ao CREFONO é inverídica, leviana e, portanto, ilegal.
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